sexta-feira, 25 de Setembro de 2009

Inauguração da Exposição sobre a Carta Arqueológica do Concelho de Évora


O Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura (DCHPC) tem vindo a desenvolver, desde Julho de 2008, o projecto de elaboração da Carta Arqueológica do concelho de Évora. Com a apresentação desta exposição, o DCHPC procura dar a conhecer a importância da CAE para o concelho eborense e os resultados da primeira fase dos trabalhos de prospecção arqueológica que, neste contexto, conduziram à identificação de cerca de meio milhar de novos sítios arqueológicos, dos mais variados tipos, cronologias e implantações.
A exposição foi inaugurada ontem, dia 24 de Setembro, em sessão solene pelo Presidente da Câmara Municipal de Évora, Dr. José Ernesto d'Oliveira, e estará em exibição, no salão de entrada dos Paços do Concelho, até ao final do ano.

sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Descobertas e Redescobertas - A fortificação da Horta dos Alpendres (S. Miguel de Machede) e a "Atalaia da Toura"

A continuação dos trabalhos de prospecção arqueológica no concelho de Évora permitiu a identificação de uma enorme concentração de povoamento romano na envolvente oriental do Castelo Ventoso (S. Miguel de Machede). Esta plêiade de sítios de época romana (essencialmente, pequenos casais rurais) faz-se acompanhar, no mesmo contexto paisagistico, de dois sítios Calcoliticos, um da Idade do Bronze e dois da Idade do Ferro (um deles da II Idade do Ferro, com a presença de grandes contentores cerâmicos com bordos extrovertidos e de cerâmica pintada com tinta vermelha violácea, usualmente designada como "cerâmica Ibérica").
Merece destaque um suave relevo onde se implanta um pequeno reduto fortificado, com vestígios de ocupação Calcolitica, Tardo-Romana e Medieval. Esta pequena fortificação, agora denominada Horta dos Alpendres, possui caractristicas paisagisticas, morfológicas, arqueológicas e históricas que a tornam particularmente interessante:
1 - a aparente diacronia de ocupação do sitio e a questão da antiguidade pré-histórica, ou não, do seu sistema fortificado;
2 - a própria morfologia e implantação do seu perímetro muralhado (situado a meia encosta e, aparentemente, envolvendo apenas a vertente sul do relevo, com uma interrupção anormalmente grande no seu lado Norte - esta ausência pode ser a consequencia de uma destruição acentuada desse troço ou, ao invés disso, ser uma caractristica arquitectonica do próprio sistema fortificado, eventualmente complementado por outro tipo de estruturas ou suportes defensivos);
3 - o carácter tardio e defensivo da ocupação romana, aparentemente não se inserindo, quer cronologicamente quer morfologicamente, no modelo dos fortins e recintos ciclópicos de época republicana do sudoeste peninsular;
4 - a posição geoestratégica e o domínio paisagistico da fortificação, próxima da importante via Mérida/Olisipo e nos limites do termo medieval de Évora;
5 - atendendo ainda ao facto de esta pequena fortificação ter tido uma ocupação medieval, a referência em documentos dos séc. XIII e XIV), escrutinados por Maria Ângela Beirante (Évora na Idade Média - Beirante, 1995) de uma "Atalaia da Toura" (cuja localização exacta ou a própria existência permanecia uma incógnita) que a autora sugere estar nas imediações da agora descoberta, fortificação da Horta dos Alpendres (tratando-se, neste caso, de uma "redescoberta" e do resgate físico, arqueológico, de uma inestimável memória histórica);
6 - a confirmar-se este ultimo ponto, a hipotética relação entre o topónimo, medieval mas de origem latina, "Toura" e a ocupação romana, tomando como exemplo a Villa Romana da "Tourega", onde uma situação semelhante parece ter ocorrido.
Antes de prosseguir e para um melhor enquadramento do ponto numero 5, citamos aqui as palavras da Prof. Doutora Maria Ângela Beirante:
(…) “Concomitantemente com a criação e o reforço de corpos militares disciplinados, uma das grandes preocupações estratégicas da época da Reconquista em terras transtaganas foi a reconstrução de redutos defensivos ou o aproveitamento dos já existentes. Num terreno plano, aberto às devastações das algaras, era forçoso que as poucas elevações fossem utilizadas como sentinelas e, sempre que possível, fortificadas.
Uma das condições mencionadas nas cartas de doação das terras a povoar que se desintegraram do amplo termo de Évora era o da construção de castros e castelos. A referência constante a castelos, torres e atalaias nos documentos relativos à região, em especial os dos séculos XII-XIV, atesta a sua relevância para a época, quer se trate de antigas defesas pré-históricas, quer de construções romanas, quer de fortalezas nascidas das guerras entre cristãos e muçulmanos. Nomeia-se os castelos de Pontega de Benabrei, de Mendo Marques, os Ladrões, Velho do Degebe, Velho de Valongo e Ventoso; refere-se as torres de Honerico Joanes de Almançor, de Lavre, de Castres, do Deão e de Doairos; mencionam-se as atalaias ou ataladoiros de Mudajarem, de S. Cocufato, de Martim Fernandes Adail, da Toura, da Vidigueira e de Azevel (cf. Mapa I – Lugares fortificados).
Criação de corpos militares especializados e construçao de redutos fortificados foram, pois, dois importantes meios que permitiram à região, de que Évora era o centro, robustecer-se e tomar a ofensiva.” (…)
- in Évora na Idade Média, pp. 21, 22 e 23, Beirante, 1995)
Mapa I - Lugares fortificados. O numero 20, a nascente do Castelo Ventoso (numero 7), refere-se à hipotética localização da Atalaia da Toura, proposta por Maria Ângela Beirante.


Localização da fortificação da Horta dos Alpendres

Relevo da Horta dos Alpendres vista de Sul e implantação do seu sistema defensivo, visível à supeficie)
Taludes de Muralha

Grande estrutura arqueológica e respectivo talude, situada no topo do relevo.

Envolvente paisagistica, com Évoramonte e a Serra d'Ossa como pano de fundo

terça-feira, 11 de Agosto de 2009

Arte rupestre no convento do Espinheiro

Painel de gravados de época moderna, identificado junto ao mausoléu de Garcia de Resende. Fotografia: Francisco Bilou.


Uma breve passagem pelo convento do Espinheiro permitiu a identificação, no terreno adjacente, de 2 sítios arqueológicos (um de cronologia pré-histórica e outro de época romana) bem como de um painel de gravados de época moderna junto ao mausoléu de Garcia de Resende e um painel com covinhas, a escassas centenas de metros do mesmo. Este ultimo, com 9 covinhas, incorpora uma particularidade interessante e pouco frequente nos painéis de covinhas da região de Évora: duas covinhas unidas por uma linha - usualmente designados por "halteres", por razões óbvias, o significado pré-histórico que era atribuido a estas gravuras permanece um tema de debate, nubloso e sempre subjectivo.
Painel com 9 covinhas, 2 delas unidas por uma linha, aparentemente contemporânea.
Fotografia: Francisco Bilou.

Coroa do Frade - Halte au Pillage!


A pedido do Dr. Grégory Compagnon, presidente da associação francesa de defesa do património Happah (Haulte au pillage du patrminoine archéologique et historique), elaborámos um pequeno artigo informativo acerca do caso da Coroa do Frade. Este artigo será publicado no boletim periódico da associação e encontra-se disponivel em Português, Francês e Inglês, no site da Happah.


terça-feira, 21 de Abril de 2009

Povoados do Monte da Ponte e da Alcalainha revisitados

No decorrer dos trabalhos de prospecção arqueológica, na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, foram identificados vários novos arqueositios que incluem monumentos megalíticos e habitat's pré ou proto-históricos, romanos e medievais. "De caminho" (literalmente) foram revisitados os povoados fortificados do Monte da Ponte (Kalb e Höck, 1995) e da Alcalainha (Carvalhosa, Galopim e Pina, 1969) que, pela sua importância no contexto arqueológico concelhio, julgamos ser pertinente dar a conhecer.


Monte da Ponte



Implantado no topo de um relevo pouco destacado, o povoado Calcolitico do Monte da Ponte encontra-se estrategicamente posicionado junto á confluência das ribeiras das Alcaçovas e de S. Brissos. Nas imediações são conhecidas várias jazidas de cobre a céu aberto, facilmente exploráveis durante a pré-história, que em muito deverão ter contribuído para a instalação destas comunidades e consequente edificação do enorme povoado fortificado.
O sítio, identificado durante os anos 90 pelo casal de investigadores alemães Philine Kalb e Martin Höck, foi alvo de duas intervenções patrocinadas pelo Instituto Arqueológico Alemão. A primeira consistiu na escavação arqueológica de uma vala de sondagem junto a uma das linhas de muralha, no sector norte do povoado (os resultados desta intervenção permanecem ainda no prelo); a segunda, um levantamento geofísico do relevo onde se instala o Monte da Ponte, tendo os resultados deste sido publicados ainda durante a década de 90 pelos responsáveis científicos de ambas as intervenções (Kalb e Höck, 1998).

Resultado do levantamento geofísico levado a cabo por Philine Kalb e Martin Höck onde se pode ter um pequeno vislumbre sobre aquilo que seria a verdadeira extensão, magnitude e complexidade das estruturas defensivas edificadas durante o III milénio a.C. no povoado do Monte da Ponte.

Um "zoom in" no google earth que nos permite ter uma percepção a cores daquilo que resta do sistema defensivo, muralhado, pré-histórico.



Vestígios da muralha pré-histórica e respectivos taludes


Enorme plataforma artificial situada entre a primeira e a segunda linhas de muralha no sector Norte do povoado.


Provável bastião central, visível na fotografia aérea e no levantamento geofísico do povoado

Vista sobre os relevos da Serra de Monfurado a partir do interior do povoado do Monte da Ponte

Vista sobre o relevo da Alcalainha onde se situa outro povoado fortificado e uma significativa jazida a céu aberto de cobre (e ferro)

Ruínas do Monte da Ponte


Alcalainha


Identificada durante a década de 60 do século XX e publicada em 1969 (Carvalhosa, Galopim e e Pina, 1969), a ocupação do relevo da Alcalainha e aparente exploração dos seus recursos geológicos foi primeiramente atribuída, pelos autores da descoberta, exclusivamente a época romana e medieval. Contudo a ocupação humana da Alcalainha parece alargar-se também a cronologias mais recuadas, pré ou proto-históricas.
Embora permaneça em aberto a verdadeira cronologia do sistema defensivo muralhado presente na Alcalainha, eventualmente erguido com o objectivo de defender os recursos geológicos já referidos, a diacronia de ocupação do sitio, a morfologia do sistema defensivo, a abundância de minério de cobre e ferro e a proximidade do grande povoado do Monte da Ponte permitem propor uma cronologia pré ou proto-histórica para a sua construção e primeira utilização (nunca foram efectuadas escavações arqueológicas no sitio e as péssimas condições de prospectabilidade do terreno com que a presente visita se deparou apenas permitiram a identificação de cerâmica manual e de percutores de quartzo; estes elementos permitiram assinalar uma ocupação pré ou proto-histórica do sitio, embora por enquanto, devido à ausência de fósseis directores, esta não possa ser melhor circunstanciada). A estratigrafia do sitio encontra-se visivelmente afectada devido à consecutiva exploração mineira de que o sitio foi alvo sendo provável que grandes áreas deste arqueositio tenham sofrido processos de estratigrafia invertida.

Vista a partir do Monte da Ponte sobre a Alcalainha e vice-versa


Taludes, plataformas artificiais e vestigios de muralha presentes no povoado da Alcalainha



Aspectos da jazida de cobre a céu aberto da Alcalainha, onde ainda se pode facilmente recolher este minério


Vista sobre a paisagem envolvente; Monte da Alcalainha


Pequena sepultura megalitica, inédita, bastante destruida e oculta pela vegetação, identificada na base do cabeço da Alcalainha

quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Novo povoado pré-histórico em Pinheiro do Campo (S. Sebastião da Giesteira)

Anta 2 de Pinheiro do Campo (Pereira, 1886)


Anta 1 de Pinheiro do Campo (Pereira, 1886)



Menir da Velada (Pina, 1971; Calado, 2004)

Novo povoado pré-histórico(Neolitico Final/Calcolitico), situado nas proximidades dos monumentos de Pinheiro do Campo (1 e 2) e do Menir da Velada.

segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Coroa do Frade (Valverde): grave atentado contra o património arqueológico no Concelho de Évora


Povoado da Coroa do Frade, visto de nascente. Os dias negros chegaram para ficar...

No decorrer dos trabalhos de prospecção, relativos à realização da Carta Arqueológica do Concelho de Évora, foi visitado, pelos técnicos de património e arqueologia da C.M.E., o povoado fortificado da Idade do Bronze da Coroa do Frade (Valverde). Esta visita ocasional, cujo objectivo se resumia à recolha de material fotográfico, tanto do sítio arqueológico como da sua envolvente paisagística, cedo se deparou com um cenário inesperado: o sítio encontra-se a saque, tendo sido recentemente alvo de uma pilhagem metódica efectuada por detectoristas (indivíduos munidos de detectores de metais), cujo único objectivo é a recolha ilegal de artefactos em Ouro, Prata, Cobre, Bronze ou Ferro, para futura venda a mercados ilícitos de antiguidades ou directamente aos coleccionistas privados. A utilização de detectores de metais é um método ilegal, tanto no território nacional como na maioria dos restantes países da União Europeia, estando prevista na lei Portuguesa severas sanções para quem cometa crimes desta natureza, contra o património arqueológico.
Este fenómeno afectou, de forma irreversível e dramática, uma grande parte da informação arqueológica, estratigráfica e paleoambiental presente no sítio da Coroa do Frade, tendo sido contabilizadas centenas destas “covas” criminosas, muitas delas abertas até ao substrato geológico; este fenómeno, pelo seu carácter destrutivo e sistemático, poderá invalidar a realização de futuros projectos de investigação que visem a escavação arqueológica e estudo deste importante sítio.
Os técnicos da C.M.E. procederam a uma exaustiva recolha do material arqueológico classificável que, pelo seu baixo valor comercial (cerâmica e material lítico), foi abandonado pelos infractores no sítio. O sucedido foi notificado à entidade competente (IGESPAR), na pessoa da Prof.ª Doutora Leonor Rocha, que por sua vez dará o seguimento legal ao processo. O IGESPAR recomendou ainda a eventual realização de sondagens de diagnóstico, com o objectivo de determinar a verdadeira natureza e extensão dos danos provocados neste importante sítio arqueológico, relembrando e sublinhando que este se trata do maior e mais importante povoado de Bronze Final, fortificado, no concelho de Évora.


Legislação Nacional referente á utilização de detectores de metais e a crimes de destruição de vestigios arqueológicos:
Lei nº 121/99 da Lei Geral da República, Artigos 1 a 10 e Lei de Bases do Património, Artigo 103º.

Lei nº 121/99, de 20 de Agosto:
Utilização de detectores de metais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Utilização de detectores de metais
1. É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2. É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 2.º
Licenciamento
1. Compete ao membro do Governo para a área da cultura, através do organismo a quem cabe a protecção do património cultural, autorizar, mediante a concessão de uma licença, a utilização de detectores de metais, em função dos objectivos a atingir, dos locais a prospectar e da idoneidade científica do interessado.
2. A licença a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
a. Identidade do requerente;
b. Objectivo da prospecção;
c. Locais a prospectar;
d. Características do aparelho de detecção de metais.
Artigo 3.º
Publicidade e comercialização
1. Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.º e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2. Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
Artigo 4.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições da presente lei compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural, junto do qual poderão ser apresentadas queixas ou participações pela violação do disposto nesta lei.
Artigo 5.º
Contra-ordenações
1. A violação do disposto nos artigos 1.º e 3.º da presente lei constitui contra-ordenação punível com coima de 500 000$00 a 1 000 000$00 e de 1 500 000$00 a 9 000 000$00, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente.
2. No caso previsto no número anterior, a negligência é punível, sendo o montante mínimo e máximo da coima a aplicar igual a metade dos montantes mínimos e máximos ali previstos.
3. A tentativa é punível.
Artigo 6.º
Sanções acessórias
1. Nos processos por contra-ordenações previstas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias nos termos da lei geral:
a. Perda do detector de metais utilizado na prática da contra-ordenação;
b. Perda dos bens de carácter arqueológico, histórico, artístico ou numismático eventualmente achados.
2. Se a decisão condenatória definitiva proferida declarar a perda do equipamento ou dos bens a favor do Estado, compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura determinar a respectiva afectação.
Artigo 7.º
Competência
1. A competência para a instrução dos processos de contra-ordenações é do organismo a quem cabe a protecção do património cultural ou à inspecção das actividades culturais, consoante a entidade que levantar o auto.
2. Compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 8.º
Direito subsidiário
A tudo o que não se encontrar especialmente regulado nos artigos precedentes é aplicável o regime geral das contra-ordenações.
Artigo 9.º
Receitas
A receita das coimas reparte-se em 60% para o Estado e em 40% para o organismo a quem cabe a protecção do património cultural.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 30 de Julho de 1999.


Lei de Bases do Património

Artigo 103.º:
Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias