terça-feira, 21 de abril de 2009

Povoados do Monte da Ponte e da Alcalainha revisitados

No decorrer dos trabalhos de prospecção arqueológica, na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, foram identificados vários novos arqueositios que incluem monumentos megalíticos e habitat's pré ou proto-históricos, romanos e medievais. "De caminho" (literalmente) foram revisitados os povoados fortificados do Monte da Ponte (Kalb e Höck, 1995) e da Alcalainha (Carvalhosa, Galopim e Pina, 1969) que, pela sua importância no contexto arqueológico concelhio, julgamos ser pertinente dar a conhecer.


Monte da Ponte



Implantado no topo de um relevo pouco destacado, o povoado Calcolitico do Monte da Ponte encontra-se estrategicamente posicionado junto á confluência das ribeiras das Alcaçovas e de S. Brissos. Nas imediações são conhecidas várias jazidas de cobre a céu aberto, facilmente exploráveis durante a pré-história, que em muito deverão ter contribuído para a instalação destas comunidades e consequente edificação do enorme povoado fortificado.
O sítio, identificado durante os anos 90 pelo casal de investigadores alemães Philine Kalb e Martin Höck, foi alvo de duas intervenções patrocinadas pelo Instituto Arqueológico Alemão. A primeira consistiu na escavação arqueológica de uma vala de sondagem junto a uma das linhas de muralha, no sector norte do povoado (os resultados desta intervenção permanecem ainda no prelo); a segunda, um levantamento geofísico do relevo onde se instala o Monte da Ponte, tendo os resultados deste sido publicados ainda durante a década de 90 pelos responsáveis científicos de ambas as intervenções (Kalb e Höck, 1998).

Resultado do levantamento geofísico levado a cabo por Philine Kalb e Martin Höck onde se pode ter um pequeno vislumbre sobre aquilo que seria a verdadeira extensão, magnitude e complexidade das estruturas defensivas edificadas durante o III milénio a.C. no povoado do Monte da Ponte.

Um "zoom in" no google earth que nos permite ter uma percepção a cores daquilo que resta do sistema defensivo, muralhado, pré-histórico.



Vestígios da muralha pré-histórica e respectivos taludes


Enorme plataforma artificial situada entre a primeira e a segunda linhas de muralha no sector Norte do povoado.


Provável bastião central, visível na fotografia aérea e no levantamento geofísico do povoado

Vista sobre os relevos da Serra de Monfurado a partir do interior do povoado do Monte da Ponte

Vista sobre o relevo da Alcalainha onde se situa outro povoado fortificado e uma significativa jazida a céu aberto de cobre (e ferro)

Ruínas do Monte da Ponte


Alcalainha


Identificada durante a década de 60 do século XX e publicada em 1969 (Carvalhosa, Galopim e e Pina, 1969), a ocupação do relevo da Alcalainha e aparente exploração dos seus recursos geológicos foi primeiramente atribuída, pelos autores da descoberta, exclusivamente a época romana e medieval. Contudo a ocupação humana da Alcalainha parece alargar-se também a cronologias mais recuadas, pré ou proto-históricas.
Embora permaneça em aberto a verdadeira cronologia do sistema defensivo muralhado presente na Alcalainha, eventualmente erguido com o objectivo de defender os recursos geológicos já referidos, a diacronia de ocupação do sitio, a morfologia do sistema defensivo, a abundância de minério de cobre e ferro e a proximidade do grande povoado do Monte da Ponte permitem propor uma cronologia pré ou proto-histórica para a sua construção e primeira utilização (nunca foram efectuadas escavações arqueológicas no sitio e as péssimas condições de prospectabilidade do terreno com que a presente visita se deparou apenas permitiram a identificação de cerâmica manual e de percutores de quartzo; estes elementos permitiram assinalar uma ocupação pré ou proto-histórica do sitio, embora por enquanto, devido à ausência de fósseis directores, esta não possa ser melhor circunstanciada). A estratigrafia do sitio encontra-se visivelmente afectada devido à consecutiva exploração mineira de que o sitio foi alvo sendo provável que grandes áreas deste arqueositio tenham sofrido processos de estratigrafia invertida.

Vista a partir do Monte da Ponte sobre a Alcalainha e vice-versa


Taludes, plataformas artificiais e vestigios de muralha presentes no povoado da Alcalainha



Aspectos da jazida de cobre a céu aberto da Alcalainha, onde ainda se pode facilmente recolher este minério


Vista sobre a paisagem envolvente; Monte da Alcalainha


Pequena sepultura megalitica, inédita, bastante destruida e oculta pela vegetação, identificada na base do cabeço da Alcalainha

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Novo povoado pré-histórico em Pinheiro do Campo (S. Sebastião da Giesteira)

Anta 2 de Pinheiro do Campo (Pereira, 1886)


Anta 1 de Pinheiro do Campo (Pereira, 1886)



Menir da Velada (Pina, 1971; Calado, 2004)

Novo povoado pré-histórico(Neolitico Final/Calcolitico), situado nas proximidades dos monumentos de Pinheiro do Campo (1 e 2) e do Menir da Velada.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Coroa do Frade (Valverde): grave atentado contra o património arqueológico no Concelho de Évora


Povoado da Coroa do Frade, visto de nascente. Os dias negros chegaram para ficar...

No decorrer dos trabalhos de prospecção, relativos à realização da Carta Arqueológica do Concelho de Évora, foi visitado, pelos técnicos de património e arqueologia da C.M.E., o povoado fortificado da Idade do Bronze da Coroa do Frade (Valverde). Esta visita ocasional, cujo objectivo se resumia à recolha de material fotográfico, tanto do sítio arqueológico como da sua envolvente paisagística, cedo se deparou com um cenário inesperado: o sítio encontra-se a saque, tendo sido recentemente alvo de uma pilhagem metódica efectuada por detectoristas (indivíduos munidos de detectores de metais), cujo único objectivo é a recolha ilegal de artefactos em Ouro, Prata, Cobre, Bronze ou Ferro, para futura venda a mercados ilícitos de antiguidades ou directamente aos coleccionistas privados. A utilização de detectores de metais é um método ilegal, tanto no território nacional como na maioria dos restantes países da União Europeia, estando prevista na lei Portuguesa severas sanções para quem cometa crimes desta natureza, contra o património arqueológico.
Este fenómeno afectou, de forma irreversível e dramática, uma grande parte da informação arqueológica, estratigráfica e paleoambiental presente no sítio da Coroa do Frade, tendo sido contabilizadas centenas destas “covas” criminosas, muitas delas abertas até ao substrato geológico; este fenómeno, pelo seu carácter destrutivo e sistemático, poderá invalidar a realização de futuros projectos de investigação que visem a escavação arqueológica e estudo deste importante sítio.
Os técnicos da C.M.E. procederam a uma exaustiva recolha do material arqueológico classificável que, pelo seu baixo valor comercial (cerâmica e material lítico), foi abandonado pelos infractores no sítio. O sucedido foi notificado à entidade competente (IGESPAR), na pessoa da Prof.ª Doutora Leonor Rocha, que por sua vez dará o seguimento legal ao processo. O IGESPAR recomendou ainda a eventual realização de sondagens de diagnóstico, com o objectivo de determinar a verdadeira natureza e extensão dos danos provocados neste importante sítio arqueológico, relembrando e sublinhando que este se trata do maior e mais importante povoado de Bronze Final, fortificado, no concelho de Évora.


Legislação Nacional referente á utilização de detectores de metais e a crimes de destruição de vestigios arqueológicos:
Lei nº 121/99 da Lei Geral da República, Artigos 1 a 10 e Lei de Bases do Património, Artigo 103º.

Lei nº 121/99, de 20 de Agosto:
Utilização de detectores de metais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Utilização de detectores de metais
1. É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2. É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 2.º
Licenciamento
1. Compete ao membro do Governo para a área da cultura, através do organismo a quem cabe a protecção do património cultural, autorizar, mediante a concessão de uma licença, a utilização de detectores de metais, em função dos objectivos a atingir, dos locais a prospectar e da idoneidade científica do interessado.
2. A licença a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
a. Identidade do requerente;
b. Objectivo da prospecção;
c. Locais a prospectar;
d. Características do aparelho de detecção de metais.
Artigo 3.º
Publicidade e comercialização
1. Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.º e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2. Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
Artigo 4.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições da presente lei compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural, junto do qual poderão ser apresentadas queixas ou participações pela violação do disposto nesta lei.
Artigo 5.º
Contra-ordenações
1. A violação do disposto nos artigos 1.º e 3.º da presente lei constitui contra-ordenação punível com coima de 500 000$00 a 1 000 000$00 e de 1 500 000$00 a 9 000 000$00, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente.
2. No caso previsto no número anterior, a negligência é punível, sendo o montante mínimo e máximo da coima a aplicar igual a metade dos montantes mínimos e máximos ali previstos.
3. A tentativa é punível.
Artigo 6.º
Sanções acessórias
1. Nos processos por contra-ordenações previstas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias nos termos da lei geral:
a. Perda do detector de metais utilizado na prática da contra-ordenação;
b. Perda dos bens de carácter arqueológico, histórico, artístico ou numismático eventualmente achados.
2. Se a decisão condenatória definitiva proferida declarar a perda do equipamento ou dos bens a favor do Estado, compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura determinar a respectiva afectação.
Artigo 7.º
Competência
1. A competência para a instrução dos processos de contra-ordenações é do organismo a quem cabe a protecção do património cultural ou à inspecção das actividades culturais, consoante a entidade que levantar o auto.
2. Compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 8.º
Direito subsidiário
A tudo o que não se encontrar especialmente regulado nos artigos precedentes é aplicável o regime geral das contra-ordenações.
Artigo 9.º
Receitas
A receita das coimas reparte-se em 60% para o Estado e em 40% para o organismo a quem cabe a protecção do património cultural.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 30 de Julho de 1999.


Lei de Bases do Património

Artigo 103.º:
Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

A ocupação pré-histórica do Alto de S. Bento por "Tito Livio Eborense"

Ao longo de toda a história que conduz até aos nossos dias o Alto de S. Bento tem representado para os Eborenses, mesmo que inconscientemente, uma referência de primeira importância na organização mental do espaço e na construção e percepção da paisagem cultural envolvente.
Sendo o último dos relevos orientais da Serra de Monfurado, o Alto de S. Bento representa um importante marco geográfico e paisagístico todo o território envolvente; o domínio visual, as condições de defensibilidade e a paisagem natural, pautada por destacados afloramentos graníticos, parecem ter contribuído, em muito, para a longa diacronia de ocupações pré-históricas aqui presentes. Apesar de nunca se terem efectuado escavações arqueológicas no sítio, as cuidadosas recolhas de materiais já efectuadas permitem propor que o Alto de S. Bento tenha sido ocupado, quase ininterruptamente, pelo menos desde os inícios do V milénio a.C. até meados do III milénio a.C., havendo mesmo indícios que permitem sugerir uma ocupação mesolítica do sítio, ainda que episódica.
Contudo, as primeiras notícias, publicadas, acerca da existência de vestígios arqueológicos e de uma ocupação pré-histórica do Alto de S. Bento surgiram já durante o século XX. Produzidas pela mão do jornalista e cronista “Tito Lívio Eborense”, em 1938, e publicadas no jornal diário “Noticias d’Evora”, as primeiras noticias referentes ao sitio consistem em dois pequenos artigos, nos quais o autor descreve o sítio e os vestígios materiais, referindo a opinião dos académicos da época, como Manuel Heleno, Leite de Vasconcelos ou Obermier.

Extraído do jornal diário “Noticias d’Évora” nº 11:210, de terça-feira, 19 de Abril de 1938, página nº 1 – Artigo “As origens e fundação da cidade de Evora” por Tito Lívio Eborense:

Descobertas – As origens e fundação da cidade de Evora

“A cidade de Evora, capital de uma província, centro activo de urbanismo e de vida social, atrai a atenção de investigadores da geografia e da história.
Para se estudarem as origens de Evora devem pôr-se de parte, antes de tudo, a fabula dos Eborões citados pelos cronistas do século XVI, como fundadores da cidade.
As nossas principais fontes são a arqueologia, considerada de um modo geral, e as pesquizas que se têm realisado junto da cidade.
Todas as povoações tiveram a sua origem lógica. Todas acabam quando Deus quere: pela guerra, pela peste ou pelos terramotos.
Quantos povoados mortos há por esse Portugal enterrados e cercados de lendas e de poesia!
Junto da cidade no monte de S. Bento, onde há resto de um castro dos tempos remotos, têm aparecido centenas de objectos pré-historicos como sejam flechas, facas, setas e meias luas em pedreneira, grande quantidade de louça ornamentada, núcleos de cristal, pelo que se deve concluir que os povos antigos tinham já o culto pelos satélites e pelos astros.
Era cómodo este local para povoação e para a sua defeza.
Por isso onde se acham os restos pré-históricos, foi um reducto ou parte de castro construído pelos homens neolíticos para junto dele passarem a vida, quanto possível, ao abrigo dos seus inimigos.
Analisando as condições de todo este terreno para defeza desta posição, na hipótese de que só ocupava o recinto onde se vêem os vestígios pré-historicos, observamos que pelo sul, nascente e poente era impossível a qualquer ataque ao reducto, sendo também defendida pela escarpa que lhe servia de forte muralha natural do vale de S. Bento, onde existe o convento.
O Sr. Dr. Manuel Heleno, ilustre professor e lente da Faculdade de Letras de Lisboa, depois de vários estudos, classificou-a cronologicamente entre a estação neolítica de Rio Maior, mais antiga de há 7.500 anos, e a de Carenque, de há mais de 5.000 anos.
Os trabalhos ate agora realisados vem contribuir grandemente para resolver o problema cientifico, tido até agora como insolúvel, e isso porque a povoação neolítica pode se considerar pelo seu valor arqueológico, muito importante.
Este povoado estendeu a sua existência até ao começo da época dos metais, através de centenas de anos, depois desapareceu, extinguiu se.”

Extraído do jornal diário “Noticias d’Évora” nº 11:237, de quinta-feira, 20 de Maio de 1938, página nº 30 – Artigo “Descobertas Arqueológicas” por Tito Lívio Eborense:

Descobertas Arqueológicas

"Ficaria incompleta, e para alguns leitores até gratuita, a noticia da “Descoberta da Origem e da Fundação da Cidade de Evora”, relatada na ultima crónica de 19 de Abril, no Noticias d’Evora, dos artefactos pré-historicos encontrados em S Bento de Castris.
São 5 os objectos de pedra de eleição que não tiveram uso algum, são perfeitamente polidos e trabalhados, completamente novos, como deviam ser os objectos votivos, ofertados á divindade, ao Ser ou Seres Superiores, cuja existência exteriorizada nos fenómenos e coisas da Natureza, se enraizara “abe initro” na inteligência racional do homem.
E esta circunstancia de serem peças acabadas de sair das mãos do seu fabricante leva-me a julgá-las, de facto, coexistentes das metálicas de outra estação neolítica de Carenque e de Montemor, descobertas pelo ilustre professor Sr. Dr. Manuel Heleno, em 1935, embora não seja este o único fundamento de tal critério.
Nos aparecimentos de mobiliário pré-historicos de S. Bento de Castris, entre outros objectos são três meias luas e amachadinhos de calcário, de forma trapezoidal ou de cunha, provavelmente amuletico, porque o seu tamanho, é de 0,032 m de comprimento e o de 0,02 de largura, o que não nos autoriza a supo lo de uso domestico.
Que outra interpretação pode dar se a este conjunto de 5 peças, de formas clássicas e perfeitas, encontradas nas especialíssimas condições a que me referi no artigo anterior senão a de ser o resultado de um acto cultural, votivo exercido pelos nossos antepassados milenários da Serra de S. Bento.
Que o machado era objecto de culto, temos prova no espólio do monumento de Vale de S. Martinho de Sintra, pois foi encontrado um simulacro de uma enxó pré-historica encabada, tudo de pedra calcária, portanto sem aplicação pratica.
Mas são concordantes em dar esta mesma interpretação a semelhantes suposições, entre outras, Montelius, Dechelete, Dr. Leite de Vasconcelos, Dr. Manuel Heleno e, ultimamente, o professor Dr. Obermeir. Não foi pequeno o trabalho que tive para coligir os elementos precisos, medi e estudei por vezes, “in loco” as ruínas da povoação pré-historica de S. Bento de Castris."