segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Coroa do Frade (Valverde): grave atentado contra o património arqueológico no Concelho de Évora


Povoado da Coroa do Frade, visto de nascente. Os dias negros chegaram para ficar...

No decorrer dos trabalhos de prospecção, relativos à realização da Carta Arqueológica do Concelho de Évora, foi visitado, pelos técnicos de património e arqueologia da C.M.E., o povoado fortificado da Idade do Bronze da Coroa do Frade (Valverde). Esta visita ocasional, cujo objectivo se resumia à recolha de material fotográfico, tanto do sítio arqueológico como da sua envolvente paisagística, cedo se deparou com um cenário inesperado: o sítio encontra-se a saque, tendo sido recentemente alvo de uma pilhagem metódica efectuada por detectoristas (indivíduos munidos de detectores de metais), cujo único objectivo é a recolha ilegal de artefactos em Ouro, Prata, Cobre, Bronze ou Ferro, para futura venda a mercados ilícitos de antiguidades ou directamente aos coleccionistas privados. A utilização de detectores de metais é um método ilegal, tanto no território nacional como na maioria dos restantes países da União Europeia, estando prevista na lei Portuguesa severas sanções para quem cometa crimes desta natureza, contra o património arqueológico.
Este fenómeno afectou, de forma irreversível e dramática, uma grande parte da informação arqueológica, estratigráfica e paleoambiental presente no sítio da Coroa do Frade, tendo sido contabilizadas centenas destas “covas” criminosas, muitas delas abertas até ao substrato geológico; este fenómeno, pelo seu carácter destrutivo e sistemático, poderá invalidar a realização de futuros projectos de investigação que visem a escavação arqueológica e estudo deste importante sítio.
Os técnicos da C.M.E. procederam a uma exaustiva recolha do material arqueológico classificável que, pelo seu baixo valor comercial (cerâmica e material lítico), foi abandonado pelos infractores no sítio. O sucedido foi notificado à entidade competente (IGESPAR), na pessoa da Prof.ª Doutora Leonor Rocha, que por sua vez dará o seguimento legal ao processo. O IGESPAR recomendou ainda a eventual realização de sondagens de diagnóstico, com o objectivo de determinar a verdadeira natureza e extensão dos danos provocados neste importante sítio arqueológico, relembrando e sublinhando que este se trata do maior e mais importante povoado de Bronze Final, fortificado, no concelho de Évora.


Legislação Nacional referente á utilização de detectores de metais e a crimes de destruição de vestigios arqueológicos:
Lei nº 121/99 da Lei Geral da República, Artigos 1 a 10 e Lei de Bases do Património, Artigo 103º.

Lei nº 121/99, de 20 de Agosto:
Utilização de detectores de metais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
Utilização de detectores de metais
1. É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
2. É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
Artigo 2.º
Licenciamento
1. Compete ao membro do Governo para a área da cultura, através do organismo a quem cabe a protecção do património cultural, autorizar, mediante a concessão de uma licença, a utilização de detectores de metais, em função dos objectivos a atingir, dos locais a prospectar e da idoneidade científica do interessado.
2. A licença a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
a. Identidade do requerente;
b. Objectivo da prospecção;
c. Locais a prospectar;
d. Características do aparelho de detecção de metais.
Artigo 3.º
Publicidade e comercialização
1. Em toda a publicidade relativa a detectores de metais é obrigatória a transcrição do artigo 1.º e das sanções previstas na presente lei, transcrição que deverá constar igualmente de documento a entregar ao comprador pelo comerciante no acto da venda.
2. Deverá ser aplicada sobre a embalagem do produto uma advertência, em língua portuguesa, que assegure a fácil visibilidade.
Artigo 4.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições da presente lei compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural, junto do qual poderão ser apresentadas queixas ou participações pela violação do disposto nesta lei.
Artigo 5.º
Contra-ordenações
1. A violação do disposto nos artigos 1.º e 3.º da presente lei constitui contra-ordenação punível com coima de 500 000$00 a 1 000 000$00 e de 1 500 000$00 a 9 000 000$00, conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente.
2. No caso previsto no número anterior, a negligência é punível, sendo o montante mínimo e máximo da coima a aplicar igual a metade dos montantes mínimos e máximos ali previstos.
3. A tentativa é punível.
Artigo 6.º
Sanções acessórias
1. Nos processos por contra-ordenações previstas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias nos termos da lei geral:
a. Perda do detector de metais utilizado na prática da contra-ordenação;
b. Perda dos bens de carácter arqueológico, histórico, artístico ou numismático eventualmente achados.
2. Se a decisão condenatória definitiva proferida declarar a perda do equipamento ou dos bens a favor do Estado, compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura determinar a respectiva afectação.
Artigo 7.º
Competência
1. A competência para a instrução dos processos de contra-ordenações é do organismo a quem cabe a protecção do património cultural ou à inspecção das actividades culturais, consoante a entidade que levantar o auto.
2. Compete ao organismo a quem cabe a protecção do património cultural a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Artigo 8.º
Direito subsidiário
A tudo o que não se encontrar especialmente regulado nos artigos precedentes é aplicável o regime geral das contra-ordenações.
Artigo 9.º
Receitas
A receita das coimas reparte-se em 60% para o Estado e em 40% para o organismo a quem cabe a protecção do património cultural.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 30 de Julho de 1999.


Lei de Bases do Património

Artigo 103.º:
Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

A ocupação pré-histórica do Alto de S. Bento por "Tito Livio Eborense"

Ao longo de toda a história que conduz até aos nossos dias o Alto de S. Bento tem representado para os Eborenses, mesmo que inconscientemente, uma referência de primeira importância na organização mental do espaço e na construção e percepção da paisagem cultural envolvente.
Sendo o último dos relevos orientais da Serra de Monfurado, o Alto de S. Bento representa um importante marco geográfico e paisagístico todo o território envolvente; o domínio visual, as condições de defensibilidade e a paisagem natural, pautada por destacados afloramentos graníticos, parecem ter contribuído, em muito, para a longa diacronia de ocupações pré-históricas aqui presentes. Apesar de nunca se terem efectuado escavações arqueológicas no sítio, as cuidadosas recolhas de materiais já efectuadas permitem propor que o Alto de S. Bento tenha sido ocupado, quase ininterruptamente, pelo menos desde os inícios do V milénio a.C. até meados do III milénio a.C., havendo mesmo indícios que permitem sugerir uma ocupação mesolítica do sítio, ainda que episódica.
Contudo, as primeiras notícias, publicadas, acerca da existência de vestígios arqueológicos e de uma ocupação pré-histórica do Alto de S. Bento surgiram já durante o século XX. Produzidas pela mão do jornalista e cronista “Tito Lívio Eborense”, em 1938, e publicadas no jornal diário “Noticias d’Evora”, as primeiras noticias referentes ao sitio consistem em dois pequenos artigos, nos quais o autor descreve o sítio e os vestígios materiais, referindo a opinião dos académicos da época, como Manuel Heleno, Leite de Vasconcelos ou Obermier.

Extraído do jornal diário “Noticias d’Évora” nº 11:210, de terça-feira, 19 de Abril de 1938, página nº 1 – Artigo “As origens e fundação da cidade de Evora” por Tito Lívio Eborense:

Descobertas – As origens e fundação da cidade de Evora

“A cidade de Evora, capital de uma província, centro activo de urbanismo e de vida social, atrai a atenção de investigadores da geografia e da história.
Para se estudarem as origens de Evora devem pôr-se de parte, antes de tudo, a fabula dos Eborões citados pelos cronistas do século XVI, como fundadores da cidade.
As nossas principais fontes são a arqueologia, considerada de um modo geral, e as pesquizas que se têm realisado junto da cidade.
Todas as povoações tiveram a sua origem lógica. Todas acabam quando Deus quere: pela guerra, pela peste ou pelos terramotos.
Quantos povoados mortos há por esse Portugal enterrados e cercados de lendas e de poesia!
Junto da cidade no monte de S. Bento, onde há resto de um castro dos tempos remotos, têm aparecido centenas de objectos pré-historicos como sejam flechas, facas, setas e meias luas em pedreneira, grande quantidade de louça ornamentada, núcleos de cristal, pelo que se deve concluir que os povos antigos tinham já o culto pelos satélites e pelos astros.
Era cómodo este local para povoação e para a sua defeza.
Por isso onde se acham os restos pré-históricos, foi um reducto ou parte de castro construído pelos homens neolíticos para junto dele passarem a vida, quanto possível, ao abrigo dos seus inimigos.
Analisando as condições de todo este terreno para defeza desta posição, na hipótese de que só ocupava o recinto onde se vêem os vestígios pré-historicos, observamos que pelo sul, nascente e poente era impossível a qualquer ataque ao reducto, sendo também defendida pela escarpa que lhe servia de forte muralha natural do vale de S. Bento, onde existe o convento.
O Sr. Dr. Manuel Heleno, ilustre professor e lente da Faculdade de Letras de Lisboa, depois de vários estudos, classificou-a cronologicamente entre a estação neolítica de Rio Maior, mais antiga de há 7.500 anos, e a de Carenque, de há mais de 5.000 anos.
Os trabalhos ate agora realisados vem contribuir grandemente para resolver o problema cientifico, tido até agora como insolúvel, e isso porque a povoação neolítica pode se considerar pelo seu valor arqueológico, muito importante.
Este povoado estendeu a sua existência até ao começo da época dos metais, através de centenas de anos, depois desapareceu, extinguiu se.”

Extraído do jornal diário “Noticias d’Évora” nº 11:237, de quinta-feira, 20 de Maio de 1938, página nº 30 – Artigo “Descobertas Arqueológicas” por Tito Lívio Eborense:

Descobertas Arqueológicas

"Ficaria incompleta, e para alguns leitores até gratuita, a noticia da “Descoberta da Origem e da Fundação da Cidade de Evora”, relatada na ultima crónica de 19 de Abril, no Noticias d’Evora, dos artefactos pré-historicos encontrados em S Bento de Castris.
São 5 os objectos de pedra de eleição que não tiveram uso algum, são perfeitamente polidos e trabalhados, completamente novos, como deviam ser os objectos votivos, ofertados á divindade, ao Ser ou Seres Superiores, cuja existência exteriorizada nos fenómenos e coisas da Natureza, se enraizara “abe initro” na inteligência racional do homem.
E esta circunstancia de serem peças acabadas de sair das mãos do seu fabricante leva-me a julgá-las, de facto, coexistentes das metálicas de outra estação neolítica de Carenque e de Montemor, descobertas pelo ilustre professor Sr. Dr. Manuel Heleno, em 1935, embora não seja este o único fundamento de tal critério.
Nos aparecimentos de mobiliário pré-historicos de S. Bento de Castris, entre outros objectos são três meias luas e amachadinhos de calcário, de forma trapezoidal ou de cunha, provavelmente amuletico, porque o seu tamanho, é de 0,032 m de comprimento e o de 0,02 de largura, o que não nos autoriza a supo lo de uso domestico.
Que outra interpretação pode dar se a este conjunto de 5 peças, de formas clássicas e perfeitas, encontradas nas especialíssimas condições a que me referi no artigo anterior senão a de ser o resultado de um acto cultural, votivo exercido pelos nossos antepassados milenários da Serra de S. Bento.
Que o machado era objecto de culto, temos prova no espólio do monumento de Vale de S. Martinho de Sintra, pois foi encontrado um simulacro de uma enxó pré-historica encabada, tudo de pedra calcária, portanto sem aplicação pratica.
Mas são concordantes em dar esta mesma interpretação a semelhantes suposições, entre outras, Montelius, Dechelete, Dr. Leite de Vasconcelos, Dr. Manuel Heleno e, ultimamente, o professor Dr. Obermeir. Não foi pequeno o trabalho que tive para coligir os elementos precisos, medi e estudei por vezes, “in loco” as ruínas da povoação pré-historica de S. Bento de Castris."

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Novos Monumentos Megaliticos no Concelho de Évora

Anta 1 do Monte do Alamo do Degebe
Localização: m - 597330 p - 4276815 (folha nº 448 da C.M.P.)


Anta 1 do Monte do Alamo do Degebe - Monumento bastante destruido, situado junto à A6. Apenas um dos esteios se encontra na sua posição original. Vestigios de mamoa.

Anta 2 do Monte do Alamo do Degebe
Localização: m - 597597 p - 4276679 (folha nº 448 da C.M.P.)

Anta 2 do Monte do Alamo do Degebe - Monumento bastante destruido actualmente apenas composto por um amontoado de esteios fragmentados. Vestigios de mamoa.

Menir da Falcoeira
Localização: m - 588526 p - 4251693 (folha nº 470 da C.M.P.)

Possivel menir medindo cerca de 3,5 metros, situado nas proximidades da Azenha da Falcoeira.

Menir da Parreira

Localização: m - 582648 p - 4256558 (folha nº 470 da C.M.P.)


Menir da Parreira. Encontra-se junto a uma linha de água, deslocado do seu provável local de implantação original. Encontra-se insculpida uma covinha perto da base do monumento.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Antas do Concelho de Évora: novos dados

Um dos objectivos propostos para a campanha de 2008/09 da Carta Arqueológica do Concelho de Évora visa a georeferenciação de vários monumentos megalíticos (bem como de vários outros sítios arqueológicos de maior relevância), anteriormente cartografados sem recurso a GPS. Este objectivo foi estabelecido por não se considerar eficaz o rigor cartográfico dos dados anteriormente disponíveis (1:50.000 ou 1:25.000) na protecção, salvaguarda e gestão deste património arqueológico e arquitectónico. Até este momento foram georeferenciados quatro antas (identificadas ao longo das décadas de 40, 50 e 60, pelo casal Leisner e por Carvalhosa, Galopim e Leonor Pina), tendo sido possivel, "de caminho", a identificação de três novos monumentos inéditos.
Monumentos Georeferenciados:
1 - Anta da Herdade da Tisnada (Pereira, 1875; Silva, 1890; Leisner, 1949; Leisner e Lisner, 1959)
Localização: m - 224623 p - 163096 (folha nº 471 da C.M.P. )

2 - Anta da Herdade das Atafonas (Leisner, 1949; Leisner e Leisner, 1959)

Localização: m - 231145 p - 161191 (folha nº 471 da C.M.P.)

3 - Anta da Mesquita (Carvalhosa, Galopim e Pina, 1969)

Localização: m - 224722 p - 168105 (folha nº 471 da C.M.P.)

4 - Anta Pequena do Zambujeiro (Leisner, 1949; Leisner e Leisner, 1959; Lynch, 1991)

Localização: m - 210063 p - 174811 (folha nº 459)

Monumentos Inéditos:

1 - Anta do Freixo de Baixo 1 (Inédita)

Localização: m - 223333 p - 162378 (folha nº 471 da C.M.P.)

2 - Anta 2 do Freixo de Baixo (Inédita)

Localização: m - 223333 p - 162378 (folha nº 471 da C.M.P.)

3 - Anta do Monte dos Butareos (Inédita)

Localização: m - 223333 p - 162378 (folha nº 471 da C.M.P.)

Base de Dados do Património Arqueológico do Concelho de Évora


A equipa responsável pela elaboração da Carta Arqueológica do Concelho de Évora obteve, nesta fase, uma nova e importante ferramenta de auxílio aos objectivos deste trabalho.
Em colaboração com Gabinete de Informação Geográfica da Câmara Municipal, foram inseridos num sistema SIG os ortofotomapas do Concelho de Évora, associados à base de dados do Património Arqueológico concelhio, originando um instrumento de fácil acesso aos inúmeros elementos (cerca de 2000) já levantados no âmbito das campanhas realizadas.
As possibilidades de trabalho e apresentação da informação ficaram assim exponencialmente relevadas, através das facilidades de pesquisa e acessibilidade informativa que estes sistemas possuem.
De momento, ainda só estão inseridos os elementos cartografados entre 2000 e 2004, sendo já possível a observação do sítio mediante a relação com a envolvente paisagista e outros elementos arqueológicos nas proximidades. Como é óbvio, a existência desta ferramenta tem a sua utilidade no âmbito de trabalhos futuros de prospecção, bem como numa valência de ordenamento do território e consequente preservação do património arqueológico.
Estando a sua utilização limitada, de momento, aos serviços que se ocupam do desenvolvimento da Carta Arqueológica, é de todo desejável investir na consolidação de um sistema capaz de tornar acessível a informação a um público mais vasto, via Internet, depurando a base de dados, de forma a servir inúmeros propósitos, quer sejam os da investigação e/ou valências de ordenamento do território, ou a simples curiosidade pela riqueza arqueológica eborense.
Convém ainda referir que a base de dados não se limita aos elementos arqueológicos, cartografando também os principais monumentos e imóveis classificados do concelho, onde se contam elementos pouco conhecidos do grande público, como é o caso das quintas e das azenhas, possibilitando assim a eventual criação de percursos temáticos.

Imagem 1: Exemplo do interface do Sistema Sig, com exemplo dos elementos cartografados

Imagem 2: Exemplo do interface do Sistema Sig, com exemplo dos elementos cartografados
Imagem 3: Exemplo do sistema de pesquisa e exposição informativa dos vários elementos arqueológicos

Imagem 4: Exemplo do interface SIG, com associação do layer da topografia do concelho (5m equid.)

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Identificação de novos contextos de época romana, junto ao Monte da Torre do Lobo (Évora, Torre de Coelheiros)

Os recentes trabalhos de prospecção, actualmente em curso no concelho de Évora, permitiram a identificação de mais um importante contexto de época romana; junto ao marco geodésico da Torre do Lobo (situado a escassas centenas de metros do monte) e ao longo de toda a crista envolvente, foram identificados vestígios de uma Villa, onde, apesar das fracas condições de visibilidade do terreno, foi possível registar abundantes vestígios arquitectónicos e arqueológicos.
Junto ao monte foram também identificados vários silhares, pesos de lagar, marcos miliários e uma lapide funerária epigrafada, material este que se supões ter sido trazido dos seus contextos originais, na envolvente directa, tanto para ser aproveitado na construção da atalaia medieval da Torre do Lobo e do monte envolvente como pelo seu, diacrónicamente reconhecido, valor estético e importância histórico-cultural, sempre presente no imaginário dos habitantes e conhecedores das paisagens Alentejanas.


Fig. 1 - Cartografia sobre Ortofomapa (folha nº 471 da C.M.P.). A zona 1, no centro, corresponde á área de dispersão de materiais da Villa romana identificada na Torre do Lobo. A zona 2, no canto inferior direito, corresponde á atalaia medieval da Torre do Lobo e monte envolvente, onde foram identificados inúmeros elementos arquitectónicos de época romana.
Localização da Villa: m - 218964; p - 161549 (Rigor: GPS)
Localização do Monte da Torre do Lobo: m - 218029; p - 162179 (Rigor: GPS)
(folha nº 471 da C.M.P.)


Fig. 2 - Vista sobre a localização da Villa da Torre do Lobo, a partir do Monte.


Fig. 3 - Grande silhar identificado junto a um dos inúmeros marouços existentes na Villa da Torre do Lobo.

Fig. 4 e 5 - Torre do Lobo. Atalaia Medieval referida por Tulio Espanca: (...) " Torre de secção quadrangular, com cerca de 10 metros de altura, possivelmente contemporânea das suas congéneres da Camoeira e Giesteira. Sofreu profundas alterações em épocas recentes que lhe adulteraram a forma e os volumes originais. São visíveis vestígios antigos do séc. XVI. Apresenta varias construções anexas." (...) (Espanca, 1985).

Fig. 6, 7, 8 e 9 - Vários silhares, provavelmente provenientes da Villa adjacente, recentemente identificados junto ao Monte da Torre do Lobo.

Fig. 10 - Pia, em mármore.


Fig. 11 - Peso de Lagar.

Fig. 12 e 13 - Marcos miliários.

Fig. 14 e 15 - Lápide funerária epigrafada, eventualmente proveniente de uma necrópole relacionada com a Villa. Nela se pode ler "Tongetae Pitinnae F." (mandado fazer por Pitinnae, em memória de Tongetae).